REGRAS GERAIS

► Teletrabalho, sempre que possível;

► Horários de funcionamento:

► 21h durante a semana;

► 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;

► Proibição de circulação entre concelhos em 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa);

 

 

15 DE MARÇO

► Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);

► Comércio ao postigo;

► Cabeleireiros, manicures e similares;

► Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;

► Bibliotecas e arquivos.

 

 

5 DE ABRIL

► 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);

► Equipamentos sociais na área da deficiência;

► Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;

► Lojas até 200 m2 com porta para a rua;

► Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);

► Esplanadas (máx. 4 pessoas);

► Modalidades desportivas de baixo risco;

► Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

 

 

19 DE ABRIL

► Ensino secundário;

► Ensino superior;

► Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;

► Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;

► Todas as lojas e centros comerciais;

► Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;

► Modalidades desportivas de médio risco;

► Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

► Eventos exteriores com diminuição de lotação;

► Casamentos e batizados com 25% de lotação.

 

3 DE MAIO

► Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;

► Todas as modalidades desportivas;

►Atividade física ao ar livre e ginásios;

► Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;

► Casamentos e batizados com 50% de lotação.