O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a condenação de uma falsa vidente de Santo Tirso que burlou uma mulher em mais de 175 mil euros, mas reduziu a pena de cinco para quatro anos e meio de prisão efetiva. O acórdão, datado de 25 de junho e consultado hoje pela Agência Lusa, concedeu […]

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a condenação de uma falsa vidente de Santo Tirso que burlou uma mulher em mais de 175 mil euros, mas reduziu a pena de cinco para quatro anos e meio de prisão efetiva.

O acórdão, datado de 25 de junho e consultado hoje pela Agência Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso apresentado pela arguida.

Em fevereiro, a arguida foi condenada no Tribunal do Porto pela prática de um crime de burla qualificada, na pena de cinco anos de prisão efetiva.

Foi ainda condenada a entregar ao Estado a quantia de 177.651,08 euros e a pagar 181.651,08 euros à vítima.

Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para o TRP que decidiu manter a condenação pela prática de um crime de burla qualificada, mas reduzir a pena de prisão em seis meses.